O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir se a pejotização – prática em que empresas contratam pessoas jurídicas em vez de celetistas – configura fraude à legislação trabalhista. A discussão é delicada: de um lado, a tentativa de flexibilizar relações de trabalho e reduzir custos; do outro, o risco de mascarar vínculos empregatícios e suprimir direitos fundamentais dos trabalhadores.
Empresas vêm adotando esse modelo para funções técnicas, criativas ou de gestão, alegando ganho de eficiência e autonomia para os contratados. No entanto, quando a pejotização encobre uma relação típica de emprego – com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade – ela é considerada fraude e pode gerar passivos trabalhistas milionários.
O julgamento no STF promete dar um norte: até que ponto é legítimo contratar via PJ? Haverá critérios objetivos para diferenciar o empreendedor autônomo do empregado disfarçado?
Enquanto a decisão não sai, o alerta é claro: pejotizar sem critério é risco certo. Por outro lado, com análise jurídica estratégica e modelos contratuais bem estruturados, a pejotização pode ser uma alternativa moderna e segura para determinadas atividades.
A chave está no equilíbrio. E, como sempre, orientação especializada faz toda a diferença.