O contrato de arrendamento rural é uma peça-chave nas relações do campo, permitindo que o proprietário da terra (arrendador) ceda o uso do imóvel rural a outra pessoa (arrendatário) mediante pagamento. Apesar de ser uma prática comum, muitos contratos ainda são firmados sem o devido cuidado, o que pode gerar conflitos, perdas financeiras e insegurança jurídica.
Um dos primeiros pontos de atenção é que todo contrato de arrendamento deve ser escrito e respeitar os requisitos da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) e do Decreto nº 59.566/66. Mesmo entre partes que se conhecem, a informalidade pode resultar em disputas futuras, especialmente em casos de descumprimento de cláusulas, degradação do solo ou rescisão antecipada.
É fundamental que o contrato detalhe com precisão:
- A área arrendada (com georreferenciamento ou croqui da propriedade);
- Prazo do contrato, que não pode ser inferior a 3 anos quando se tratar de lavoura permanente;
- Forma de pagamento, seja em dinheiro ou percentual da produção, respeitando os limites legais;
- Obrigações de manutenção da terra, benfeitorias permitidas e responsabilidades ambientais;
- Regras para renovação e direito de preferência, que protegem o arrendatário em caso de novo contrato;
- Penalidades em caso de descumprimento e critérios para devolução da área.
Além disso, é importante compreender que a ausência de cláusulas claras sobre uso da propriedade, manejo ambiental ou até mesmo sobre riscos climáticos pode expor ambas as partes a incertezas. Em tempos de instabilidade no setor agrícola, contratos mal redigidos têm levado à judicialização de relações que poderiam ser pacificamente resolvidas com um bom planejamento contratual.
Evitar prejuízos, portanto, começa com a construção de um contrato sólido, realista e alinhado com as necessidades do negócio rural. A segurança no campo também passa pelo papel — ou, mais precisamente, pelas cláusulas bem pensadas que o sustentam.